Para se inscrever, siga os seguintes passos:
Atualizado em 27 de março de 2024.
Com vistas a atender suas atribuições funcionais elencadas na sua Carta de Serviços, e em atendimento ao Art. 8º, § 1º, inciso VI, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e ao Art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Coordenadoria de Processo Seletivo Discente (CPSD) disponibiliza abaixo rol de questões mais frequentes encaminhadas e suas respectivas respostas.
Quando e como são divulgadas as inscrições para o processo seletivo da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR)?
O edital de processo seletivo discente da UNIR, para ingresso no 1º e 2º semestres de 2024, tem previsão de publicação no mês de janeiro de 2024.
O candidato pode concorrer no processo seletivo discente da UNIR sem ter participado das provas do ENEM?
Não. Por regra, o candidato a uma vaga na UNIR deverá ter participado do último ENEM conforme disposições em edital. Por exemplo: Por força da Resolução nº 139/CONSEA, de 29 de outubro de 2019, o resultado do ENEM/2023 será solicitado para a participação no processo seletivo UNIR/2022. Por ora, as exceções são somente os cursos de Licenciatura em Educação no Campo e de Licenciatura em Educação Básica Intercultural, que possuem certames próprios. Todavia, o edital de processo seletivo discente contemplará os candidatos que se submeteram aos ENEMs de 2022, 2021 e 2020, em caráter excepcional, conforme dispõe a Resolução nº 318/CONSEA/UNIR, de 21 de maio de 2021.
A UNIR participa do Sistema de Seleção Unificada (SiSU)?
Não. A UNIR não aderiu de modo amplo a esse formato de seleção para o preenchimento de vagas discentes em nenhum curso. No presente, não há oferta de cursos de graduação que tenham aderido a esse formato de ingresso. Cabe informar ainda que o SiSU utiliza-se da nota do ENEM para a classificação dos candidatos.
Como o candidato pode acompanhar as etapas do processo seletivo discente?
Todos os prazos são apresentados no cronograma, desde as inscrições até os períodos de matrículas. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma. Eventuais retificações serão publicadas oportunamente na página institucional da UNIR.
O candidato pode fazer mais de uma opção de curso no ato da inscrição no processo seletivo da UNIR?
Não. Na solicitação de inscrição no processo seletivo discente da UNIR, ao candidato é permitida somente a escolha de 1 (uma) opção de curso.
Se o candidato realizar mais de uma inscrição para algum curso da UNIR, o que acontecerá?
Caso isso aconteça. Será válida somente a última inscrição e a(s) anterior(es) será(ão) descartada(s) automaticamente.
Como é o passo a passo para a realização da inscrição?
Primeiramente, é necessário acessar o link para inscrição. Se for a primeira vez, o candidato deverá solicitar novo cadastro. Caso já tenha feito alguma vez alguma inscrição na UNIR, informar o CPF e a senha, se esqueceu a senha deverá pedir para recuperá-la. Ao acessar o sistema novamente deverá escolher qual o certame irá concorrer. Em seguida deverá clicar no ícone INSCRIÇÃO, informar os dados solicitados, confirmar seus dados e clicar no botão SALVAR para efetivar sua inscrição.
Como o candidato pode recuperar a senha no processo seletivo discente?
O candidato deverá solicitar recuperação de senha, preencher os dados econfirmar a operação. Os dados para recuperação de senha serão encaminhados para o e-mail informado.
O que significa candidato aprovado e candidato em lista de espera?
Candidato aprovado é o candidato que está dentro do número de vagas. Está, portanto, apto à matrícula. Estando em lista de espera, o candidato será convocado somente se os aprovados não efetuarem sua matrícula, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
O que significa inscrição homologada e inscrição não homologada?
Inscrição homologada é a inscrição deferida. O candidato está, portanto, apto a concorrer no processo seletivo discente. Inscrição não homologada é a inscrição indeferida. Geralmente, o principal motivo para que a inscrição não seja homologada é o preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição.
O que o candidato precisa informar no ato do preenchimento da inscrição da UNIR?
O candidato precisará informar em formulário eletrônico, salvo modificação realizada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI): o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); os dados pessoais (nome completo, nome dos pais, etc); o endereço para correspondência; e os meios de contato (e-mail e um telefone). Além disso, deve preencher o questionário socioeconômico-cultural e o formulário de inscrição corretamente e, por fim, informar o curso que deseja cursar na UNIR.
Todo candidato deve que preencher o questionário socioeconômico-cultural?
Sim. Esse questionário sintetiza o perfil do candidato ao processo seletivo discente. A partir das informações prestadas, o sistema habilita as modalidades de vagas de acordo com o perfil declarado pelo candidato. Trata-se de um procedimento administrativo que visa subsidiar futuras políticas de apoio a demandas discentes e não vislumbra a possibilidade de tornarem públicos os dados pessoais do candidato.
Depois de terminar o preenchimento do questionário socioeconômico-cultural e do formulário eletrônico de inscrição, o que o candidato deve fazer?
O candidato deve conferir os dados preenchidos, inclusive no questionário socioeconômico-cultural, pois as informações prestadas servirão de base para disponibilização da(s) opção(ões) de modalidade de vagas e, em seguida, prosseguir com a inscrição até o momento da impressão do comprovante.
O candidato pode apresentar os documentos de outra pessoa no ato da inscrição?
Não. Todos os documentos informados (CPF, RG etc ) devem ser necessariamente do candidato.
Existe nota de corte para ingressar em algum curso da UNIR?
Não. Até o presente não existe esse critério para ingresso na UNIR por meio de seus processos seletivos discentes. Todavia, a nota necessária para convocação para matrícula dependerá do desempenho da concorrência no certame em questão.
Qual a relação candidato x vaga (concorrência) nos cursos da UNIR?
Por conta da imprevisibilidade das notas obtidas pelos candidatos em cada processo seletivo discente, não é possível determinar a concorrência antes da homologação das inscrições. Caso o candidato tenha interesse em projetar a concorrência do certame no qual está inscrito, basta consultar os resultados anteriores da modalidade de certame desejado.
É possível acessar editais de processos seletivos discentes anteriores?
Sim. Basta acessar o Portal de Ingresso da UNIR e selecionar o certame desejado.
Quem pode concorrer a vaga reservada (cota)? Quais são os requisitos?
O candidato que estudou o Ensino Médio totalmente em escola pública pode concorrer às vagas reservadas. Esse é o requisito comum a todos os cotistas. A partir desse requisito, há outras outras condições que permitem o acesso às vagas reservadas: a renda familiar bruta per capita; a autodeclaração de etnia (indígena, pardo e preto); e as Pessoas com Deficiência (PcD).
Como é feita a reserva de vaga na UNIR?
50% (cinquenta por cento) das vagas do processo seletivo da UNIR são destinadas à ampla concorrência. Reservam-se os outros 50% (cinquenta por cento) das vagas dos cursos para candidatos cotistas. Destas, 50% (cinquenta por cento) são reservadas para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vígula cinco) salário-mínimo (um salário-mínimo e meio); os outros 50% (cinquenta por cento) são reservadas para candidatos independentemente de renda. Tanto no grupo com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo quanto no grupo independente de renda, há vagas reservadas para as pessoas com deficiência (PcD) e para os autodeclarados indígenas, pardos e pretos, de acordo com o censo demográfico do mais recente realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Se o candidato estudou em uma escola da rede privada recebendo bolsa de estudo, pode concorrer a uma vaga reservada?
Não. O estudante bolsista na rede privada não pode concorrer a vaga reservada. Por mais que seja aprovado no processo seletivo, se não cumprir as determinações legais previstas em edital, o candidato terá sua matrícula negada pela instituição, sem prejuízo à responsabilização na esfera judicial.
Se o candidato estudou em uma escola comunitária, confessional ou mesmo filantrópica, poderá concorrer às cotas?
Não. Conforme determina o Art. 20, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Por mais que seja aprovado no processo seletivo, se não cumprir as determinações legais previstas em edital, o candidato terá sua matrícula negada pela instituição, sem prejuízo à responsabilização na esfera judicial.
A PcD tem direito a reserva de vaga?
Desde que tenha cursado todo o Ensino Médio totalmente em escola pública, a PcD deverá atender ainda uma das opções de cotas abaixo:
Cota C1 (R ≤ 1,5 – PPI – PcD): vaga reservada ao candidato que seja pessoa com deficiência, autodeclarado indígena, pardo e preto com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita;
Cota C10 (Demais vagas, R ≤ 1,5 – PcD): vaga reservada ao candidato que seja pessoa com deficiência e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita;
Cota C11 (PPI – PcD Independentemente de Renda): vagas reservadas aos candidatos que seja pessoa com deficiência, autodeclarado indígena, pardo e preto independentemente de renda;
Cota C12 (Demais Vagas Independentementemente de Renda – PcD): vagas reservadas aos candidatos que seja pessoa com deficiência.
A pessoa com visão monocular tem direito a reserva de vaga?
A Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual e dispõe que previsto no § 2º, do Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular.
O que é Ampla Concorrência?
Trata-se da modalidade de vagas na qual concorrem todos os candidatos. Nela, concorrem tanto os candidatos cotistas quanto não cotistas, conforme o fluxo de distribuição de vagas.
Há reserva de vaga para pessoa travesti e transgênero?
Não. Até o presente momento, a UNIR não reserva vaga para pessoa travesti e transgênero.
A CPSD é o setor responsável pela matrícula do candidato aprovado e convocado?
Não. O setor responsável é a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DIRCA), que coordena suas atividades por meio das Secretarias de Registro e Controle Acadêmico (SERCAs) e poderá ser contatado pelo e-mail dirca@unir.br.
São previstas quantas chamadas para efetivação da matrícula?
Tantas quantas se fizerem necessárias, desde que não comprometam a frequência regimental mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do discente no curso. Ou seja, haverá previsão de chamadas até que chegue a data-limite correspondente a, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do calendário letivo do semestre.
É possível cursar dois cursos ao mesmo tempo na UNIR?
Não. A Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de Ensino Superior.
Caso o candidato possua duas matrículas, o que acontecerá?
Nesses casos, a matrícula mais antiga será cancelada, permanecendo somente a mais recente.
Por ocasião da matrícula, a PcD precisa apresentar algum documento que comprove a sua condição?
A PcD deverá apresentar o laudo médico ou parecer médico descrevendo e atestando o tipo, grau ou nível da deficiência, identificando o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) no ato da matrícula, conforme as disposições do edital de processo seletivo discente.
O que é manifestação de interesse? Quando o candidato pode fazer?
A partir do processo seletivo discente UNIR/2020, a manifestação de interessa corre após a 1ª chamada do Processo Seletivo. Um procedimento em que o candidato, que não foi convocado na 1ª chamada para matrícula, deverá fazer para continuar concorrendo ao Processo Seletivo Discente, caso o curso para o qual se inscreveu possua vaga disponível.
O candidato pode trocar de curso na manifestação de interesse?
Não. Na manifestação de interesse, o candidato somente reafirma o interesse em continuar participando do processo seletivo. Por isso, concorrem nas mesmas condições iniciais.
Se o candidato fez a inscrição, já pode realizar a matrícula?
Não. A matrícula nos cursos será feita somente após publicação de edital de convocação para matrícula divulgado na página institucional da UNIR.
Onde deve ser feita a matrícula do candidato aprovado e convocado?
Somente nos campi onde ofertam o curso para o qual o candidato se inscreveu. Em caso de dúvidas relativas a matrícula, orienta-se o candidato a entrar em contato com a respectiva SERCA.
Quem pode fazer a matrícula pelo candidato aprovado e convocado?
A matrícula do candidato convocado poderá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído (procuração particular ou pública), nos termos do edital.
O candidato que obteve certificado de conclusão de Ensino Médio pode se matricular na UNIR, caso seja convocado para a matrícula?
Nesse caso, o candidato deverá apresentar, até a data da matrícula, a certificação de conclusão equivalente ao Ensino Médio reconhecido por uma Secretaria Estadual de Educação, conforme orientações de revalidação tanto do Ministério das Relações Exteriores (MRE) quanto do Ministério da Educação (MEC).
Quais são os cursos de graduação disponibilizados pela UNIR?
Os cursos de graduação disponibilizados pela UNIR podem ser conhecidos por meio da página institucional da PROGRAD voltada para essa finalidade.
Existe outro canal de comunicação institucional que possa atender a demanda mais amplas ou mais formais?
Sim. A UNIR, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, disponibiliza atendimento pela Ouvidoria Institucional, que pode ser contatada pelo e-mail ouvidoria@unir.br ou pelo telefone (69) 2182-2050 (WhatsApp).
A pessoa travesti ou transgênero tem direito ao uso de nome social no âmbito da UNIR?
Sim. Após o estabelecimento de vínculo institucional, poderá ser requisitado o uso do nome social pelo interessado, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
A UNIR possui algum atendimento para pessoas surdas?
Sim. Para atendimento à pessoa surda, basta que o interessado se dirija à Coordenação de Atenção à Pessoas com Necessidades Especiais (CAPNES), responsável pela tradução dos editais de processos seletivos discentes para LIBRAS, pelo e-mail capnes@unir.br.
Há outras formas de ingresso discente na UNIR além do processo seletivo discente?
Sim. Além do meio convencional de ingresso discente (antigo "vestibular"), há o processo seletivo discente para preenchimento de vagas ociosas (antigo "vestibulinho"), cujo edital é publicado anualmente para ingresso no primeiro semestre do próximo ano letivo. Nessa modalidade, é possível o ingresso por meio de transferência (de instituição pública ou privada), além de ser possível a mudança de curso (no âmbito da UNIR) e o ingresso de portador de diploma, nos termos do edital específico. Ademais, há a possibilidade de ingresso ex officio, seja por força de lei ou por determinação judicial, a depender do caso concreto.
É possível transferência e aproveitamento de estudos nos cursos de graduação obtidos no exterior?
Não. Considerando que a UNIR não possui convênio internacional firmado com instiuições estrangeiras para tal finalidade até o presente.
Quanto eu pago para estudar na UNIR?
Por regra, não há investimento de natureza particular para estudar na instituição. A UNIR, criada por meio da Lei nº 7.011, de 8 de julho de 1982, é uma instituição pública e gratuita. Portanto, não é cobrada taxa de inscrição em processo seletivo discente, tampouco mensalidade no decorrer do curso. Contudo, deverá ser observada a necessidade do pagamento de algumas taxas cobradas pela execução de algumas espécies de serviços no âmbito institucional, a ser consultadas nos setores competentes, nos termos das resoluções em vigor.
I Seguem abaixo os telefones, e-mails e endereços das SERCAS:
a) Campus de Ariquemes
Telefone: (69) 3535-4786
E-mail: serca.ariquemes@unir.br
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 3450 – Setor Instucional – Bloco C – CEP: 76.872-848
b) Campus de Cacoal (Campus Professor Francisco Gonçalves Quiles)
Telefone: (69) 3416-2601
E-mail: sercacacoal@unir.br
Endereço: Rua Manoel Vitor Diniz, 2.380 – Jardim Parque São Pedro II – CEP 76.962-269
c) Campus de Guajará-Mirim
Telefone: (69) 3541-5564
E-mail: sercagmi@unir.br
Endereço: BR-425, Km 2,5 – Jardim das Esmeraldas – CEP 76.850-000
d) Campus de Ji-Paraná
Telefone: (69) 3416-7903
E-mail: sercajipa@unir.br
Endereço: Rua Rio Amazonas, 351– Jardins dos Migrantes – CEP 76.900-726
e) Campus de Porto Velho (Campus José Ribeiro Filho)
Telefones: (69) 2182-2185/2182-2186 /98472-5019
E-mail: serca.pvh@unir.br
Endereço: BR-364 – Km 9,5 – CEP 76.801-059
f) Campus de Presidente Médici (Sede Senador José Ronaldo Aragão)
Telefone: (69) 3471-2350
E-mail: sercamedici@unir.br
Endereço: Rua da Paz, 4376 – Bairro Lino Alves Teixeira – CEP: 76.916-000
g) Campus de Rolim de Moura
Telefone: (69) 3449-3890
E-mail: serca.rolimdemoura@unir.br
Endereço: Avenida Norte/Sul, 7.300 – Bairro Nova Morada – CEP 76.940-000
h) Campus de Vilhena
Telefone: (69) 3316-4509
E-mail: sercavha@unir.br
Endereço: Avenida Rotary Clube, 3.756 – Setor 10 – Jardim Social – CEP 76.981-340
II Seguem abaixo os e-mails dos Departamentos Acadêmicos:
a) Campus de Ariquemes
Departamento: Ciências da Educação
Curso: Pedagogia (Licenciatura)
E-mail: deced.arq@unir.br
Departamento: Engenharia de Alimentos
Curso: Engenharia de Alimentos (Bacharelado)
E-mail: dengea.arq@unir.br
b) Campus de Cacoal (Campus Professor Francisco Gonçalves Quiles)
Departamento: Administração
Curso: Administração (Bacharelado)
E-mail: depadm@unir.br
Departamento: Ciências Contábeis
Curso: Ciências Contábeis (Bacharelado)
E-mail: contabeiscacoal@unir.br
Departamento: Direito
Curso: Direito (Bacharelado)
E-mail: depdireitocacoal@unir.br
Departamento: Engenharia de Produção
Curso: Engenharia de Produção (Bacharelado)
E-mail: producao@unir.br
c) Campus de Guajará-Mirim
Departamento: Administração
Curso: Administração (Bacharelado)
E-mail: daca@unir.br
Departamento: Ciências da Linguagem
Curso: Letras Português (Licenciatura)
E-mail: daclguajara@unir.br
Departamento: Ciências Sociais e Ambientais
Curso: Gestão Ambiental (Bacharelado)
E-mail: dacsa@unir.br
Departamento: Ciências da Educação
Curso: Pedagogia (Licenciatura)
E-mail: daclguajara@unir.br
d) Campus de Ji-Paraná
Departamento: Ciências Humanas e Sociais
Curso: Pedagogia (Licenciatura)
E-mail: dchsjp@unir.br
Departamento: Educação Básica Intercultural
Curso: Educação Básica Intercultural (Licenciatura)
E-mail: deinterjp@unir.br
Departamento: Engenharia Ambiental
Curso: Engenharia Ambiental (Bacharelado)
E-mail: dea@unir.br
Departamento: Física
Curso: Física (Licenciatura)
E-mail: fisicajp@unir.br
Departamento: Matemática e Estatística
Cursos: Estatística (Bacharelado) e Matemática (Licenciatura)
E-mail: matematicajp@unir.br
e) Campus de Porto Velho
Departamento: Administração
Curso: Administração (Bacharelado)
E-mail: depadmpvh@unir.br
Departamento: Arqueologia
Curso: Arqueologia (Bacharelado)
E-mail: arqueologia@unir.br
Departamento: Artes
Cursos: Artes Visuais (Licenciatura), Música (Licenciatura) e Teatro (Licenciatura)
E-mail: dartes@unir.br
Departamento: Biologia
Cursos: Ciências Biológicas (Bacharelado) e Ciências Biológicas (Licenciatura)
E-mail: depbiologia@unir.br
Departamento: Ciências Contábeis
Curso: Ciências Contábeis (Bacharelado)
E-mail: cienciascontabeispvh@unir.br
Departamento: Ciências da Computação
Cursos: Ciências da Computação (Bacharelado) e Computação (Licenciatura)
E-mail: dacc@unir.br
Departamento: Ciências da Educação
Curso: Pedagogia (Licenciatura)
E-mail: ded@unir.br
Departamento: Ciências da Informação
Cursos: Biblioteconomia (Bacharelado) e Jornalismo (Bacharelado)
E-mail: biblioteconomia@unir.br
Departamento: Ciências Econômicas
Curso: Ciências Econômicas (Bacharelado)
E-mail: economia-dpt@unir.br
Departamento: Ciências Jurídicas
Curso: Direito (Bacharelado)
E-mail: dcjpvh@unir.br
Departamento: Ciências Sociais
Cursos: Ciências Sociais (Bacharelado) e Ciências Sociais (Licenciatura)
E-mail: cienciassociais@unir.br
Departamento: Educação Física
Curso: Educação Física (Licenciatura)
E-mail: def@unir.br
Departamento: Enfermagem
Curso: Enfermagem (Bacharelado)
E-mail: denf@unir.br
Departamento: Engenharia Civil
Curso: Engenharia Civil (Bacharelado)
E-mail: deciv@unir.br
Departamento: Engenharia Elétrica
Curso: Engenharia Elétrica (Bacharelado)
E-mail: eletrica@unir.br
Departamento: Filosofia
Curso: Filosofia (Licenciatura)
E-mail: dfil@unir.br
Departamento: Física
Curso: Física (Licenciatura)
E-mail: fisica@unir.br
Departamento: Geografia
Cursos: Geografia (Bacharelado) e Geografia (Licenciatura)
E-mail: depgeografia@unir.br
Departamento: História
Cursos: História (Bacharelado) e História (Licenciatura)
E-mail: historia@unir.br
Departamento: LIBRAS
Curso: Letras LIBRAS (Licenciatura)
E-mail: dlibras@unir.br
Departamento: Línguas Estrangeiras
Cursos: Letras Espanhol (Licenciatura) e Letras Inglês (Licenciatura)
E-mail: letrasestrangeiras@unir.br
Departamento: Línguas Vernáculas
Curso: Letras Português (Licenciatura)
E-mail: dlv@unir.br
Departamento: Matemática
Curso: Matemática (Licnciatura)
E-mail: dmat@unir.br
Departamento: Medicina
Curso: Medicina (Bacharelado)
E-mail: depmed@unir.br
Departamento: Psicologia
Curso: Psicologia (Bacharelado)
E-mail: depsi@unir.br
Departamento: Química
Curso: Química
E-mail: quimica@unir.br
f) Campus de Presidente Médici
Departamento: Engenharia de Pesca
Curso: Engenharia de Pesca (Bacharelado)
E-mail: depamedici@unir.br
Departamento: Zootecnia
Curso: Zootecnia (Bacharelado)
E-mail: zootecnia@unir.br
g) Campus de Rolim de Moura
Departamento: Agronomia
Curso: Agronomia (Bacharelado)
E-mail: depagro@unir.br
Departamento: Ciências da Educação
Curso: Pedagogia (Licenciatura)
E-mail: depedrm@unir.br
Departamento: Educação do Campo
Curso: Educação do Campo (Licenciatura)
E-mail: educampo@unir.br
Departamento: Engenharia Florestal
Curso: Engenharia Florestal (Bacharelado)
E-mail: florestal@unir.br
Departamento: História
Curso: História (Licenciatura)
E-mail: dephistoriarm@unir.br
Departamento: Medicina Veterinária
Curso: Medicina Veterinária (Bacharelado)
E-mail: medicinaveterinaria@unir.br
g) Campus de Vilhena
Departamento: Administração
Curso: Administração (Bacharelado)
E-mail: deadvilhena@unir.br
Departamento: Ciências Contábeis
Curso: Ciências Contábeis (Bacharelado)
E-mail: deccvilhena@unir.br
Departamento: Estudos Linguísticos e Literários
Curso: Letras Português (Licenciatura)
E-mail: dell@unir.br
Departamento: Ciências da Educação
Curso: Pedagogia (Licenciatura)
E-mail: dacie@unir.br
Quais as principais normas que regem o processo seletivo discente para preenchimento de vagas ociosas?
Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Decreto nº 9.057, de 19 de dezembro de 2005
Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017
Portaria Interministerial nº 176, de 25 de junho de 2018
Portaria Normativa nº 23/MEC, de 21 de dezembro de 2017
Regimento Geral da UNIR, de 19 de novembro de 2020
Resolução nº 1/CES/CNE, de 27 de janeiro de 1999
Resolução nº 290/CONSEA/UNIR, de 22 de outubro de 2012
Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018
Resolução nº 74/CONSAD/UNIR, de 28 de junho de 2019
Resolução nº 500/CONSEA/UNIR , de 12 de setembro de 2017
Ato decisório nº 160/CONSEA/UNIR, de 29 de agosto de 2011
Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação do Campo/2014
Recomendação nº 04/MPF/PR-RO, de 5 de setembro de 2012
Quais as normas que regem o processo seletivo discente?
Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015
Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Lei nº 13.868, de 3 de setembro de 2019
Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005
Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017
Portaria Interministerial nº 176, de 25 de junho de 2018
Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012
Portaria Normativa nº 9/MEC, de 5 de maio de 2017
Portaria Normativa nº 23/MEC, de 21 de dezembro de 2017
Regimento Geral da UNIR, de 19 de novembro de 2020
Resolução nº 290/CONSEA/UNIR, de 22 de outubro de 2012
Resolução nº 114/CONSUN/UNIR, de 29 de agosto de 2019
Resolução nº 139/CONSEA/UNIR, de 29 de outubro de 2019
Ato decisório nº 160/CONSEA/UNIR, de 29 de agosto de 2011
Resolução nº 318/CONSEA/UNIR, de 21 de maio de 2021
Recomendação n° 03/CONADE/SDH/PR, de 1º de dezembro de 2012
Recomendação nº 04/MPF/PR-RO, de 5 de setembro de 2012
Recomendação nº 02/MPF/PR-RO/GAB PR3 3º OFÍCIO/6ª CCR, de 6 de abril de 2017